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Estação Ecológica de Paranapanema (ESEC) Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 635,00ha. Document area Decreto - 37.538 - 27/09/1993 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1993 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 2o2s59

Mapa 5b6s69

Municípios 6t2725

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 667022

Municípios - ESEC de Paranapanema (ESEC) 3nu23

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP Paranapanema 19.993 3.332 14.476 101.872,40 631,62
99,94 %

Ambiente 6q4z47

Fitofisionomia 531c9

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Savana 100,00

Bacias Hidrográficas 6o2a61

Bacia Hidrográfica % na UC
Paranapanema 100,00

Biomas 721714

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão 5z5h58

  • Órgão Gestor: (IF/SEMA/SP) Instituto Florestal

Documentos Jurídicos 1t4ul

Documentos Jurídicos - ESEC de Paranapanema (ESEC) 19452a

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 37.538 Criação 27/09/1993 28/09/1993 O Governado Luiz Antônio Fleury Filho cria a Estação Ecológica de Paranapanema, em terras de domínio da Fazenda Pública Estadual, desmembrada da Floresta Estadual de Paranapanema, com a finalidade de proteção do ambiente natural, gerenciamento voltado ao manejo integrado de recursos, realização de pesquisas básicas e aplicadas e ao desenvolvimento de programas de educação conservacionista.  

Notícias 441s4d

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