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Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça (PES) Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Document area Decreto - 155-S - 19/02/2009 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 2a6v

Mapa 5b6s69

Municípios 6t2725

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 667022

Municípios - PES da Cachoeira da Fumaça (PES) 672d3a

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 ES Alegre 30.568 9.255 21.513 77.200,00 97,87
60,04 %
2 ES Ibitirama 8.919 5.780 3.177 33.087,40 64,95
39,85 %

Ambiente 6q4z47

Fitofisionomia 531c9

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas 6o2a61

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas 721714

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 5z5h58

  • Órgão Gestor: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 1t4ul

Documentos Jurídicos - PES da Cachoeira da Fumaça (PES) 6u5j6d

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 155-S Atos relativos à desapropriação 19/02/2009 21/02/2009 Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias do Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça, na sede do Município de Ibitirama, e no Distrito de Araraí, Município de Alegre, Estado do Espírito Santo.  
Decreto-Lei 2791-E Atos relativos à desapropriação 24/08/1984 24/08/1984 Desapropriação -
Decreto 4.568-E Atos relativos à desapropriação 21/09/1990 O Governador do Estado do Espirito Santo Max Freitas Mauro, declara de utilidade pública para fins de desapropriação área de terra (25,55ha) para complementar a implantação do Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça. -

Notícias 441s4d

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