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Parque Estadual de Ibicatu Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 57,00ha. Document area Decreto - 5181 - 31/07/2009 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1982 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 2g4f4c

Mapa 5b6s69

Municípios 6t2725

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 667022

Municípios - PES de Ibicatu 522p5t

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PR Centenário do Sul 10.891 1.856 9.334 37.183,40 189,41
62,10 %
2 PR Porecatu 13.084 2.747 11.442 29.166,30 115,57
37,89 %

Ambiente 6q4z47

Fitofisionomia 531c9

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas 6o2a61

Bacia Hidrográfica % na UC
Paranapanema 100,00

Biomas 721714

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 5z5h58

  • Órgão Gestor: (IAP/SEMA) Instituto Ambiental do Paraná

Documentos Jurídicos 1t4ul

Documentos Jurídicos - PES de Ibicatu 3a1y50

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 4.835 Criação 15/02/1982 15/02/1982 Fica criado o PARQUE FLORESTAL IBICATU, com área de 57,0120 ha (cinqüenta e sete hectares, zero um ares e vinte centiares), destacado do Lote no 6, da Gleba Tenente, situado no Município de Centenário do Sul, matriculado em nome do INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO PARANÁ - ITC, sob no 2.287, do Livro "2", do Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu - 2o Ofício.  
Decreto 5181 Alteração de limites 31/07/2009 31/07/2009 O PARQUE FLORESTAL DE IBICATU, criado pelo Governo do Estado do Paraná através do Decreto no 4.835, de 15 de fevereiro de 1982 com área de 57,0120 hectares (23,6 alqueires), fica acrescido de 245,73 hectares, ando a contar com aproximadamente 302,74 hectares, conforme mapa e memorial descritivo anexos que am a fazer parte integrante do presente Decreto. Parágrafo único. A área definitiva do PARQUE será estabelecida após demarcação em campo e publicada através de Portaria do IAP.  
Decreto 3741 Alteração de categoria 23/01/2012 23/01/2012 As unidades de conservação atualmente denominadas de Reserva Florestal do Pinhão, Parque Florestal de Ibiporã, Parque Florestal do Rio da Onça e Parque Florestal de Ibicatu arão a se denominar, respectivamente Refúgio de Vida Silvestre do Pinhão, Parque Estadual de Ibiporã, Parque Estadual do Rio da Onça e Parque Estadual de Ibicatu.  

Notícias 441s4d

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