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Área de Proteção Ambiental da Serra da Jibóia Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 21.751,00ha. Document area Decreto - 5.176 - 29/02/2000 Legal Jurisdiction Outros Año de creación 2000 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual 3l51x

Mapa 5b6s69

Municipios 2u5i1u

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 6v4r5n

Municipios - APA da Serra da Jibóia 234py

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 GO Nazário 9.022 1.687 6.187 26.910,30 6.575,75
38,39 %
2 GO Palmeiras de Goiás 28.313 4.173 19.165 153.969,20 10.554,41
61,61 %

Ambiente 6q4z47

Vegetación 23491

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Estacional Decidual 100,00

Cuencas hidrográficas 3v3zk

Cuenca hidrográfica % en la UC
Paranaiba B1 100,00

Biomas 721714

Bioma % en la UC
Cerrado 100,00

Gestión 5f3472

  • Management Agency:

Documentos jurídicos 353b69

Documentos jurídicos - APA da Serra da Jibóia 4y4xv

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 5.176 Criação 29/02/2000 03/03/2000 Fica declarada Área de Proteção Ambiental (APA), denominada Serra da Jibóia, a porção territorial do Estado de Goiás, localizada nos Municípios de Palmeiras de Goiás e Nazário, com o intuito de garantir dos recursos ambientais da área, em especial da cobertura vegetal, dos cursos d´agua, das formações rochosas, que se configuram como patrimônio cultural, paisagístico e turístico de similar beleza cênica, da fauna e flora dos ecossistemas locais, responsáveis pelo abrigo de espécies raras ou ameaçadas de extinção, bem como de controlar o uso e a ocupação do solo na região.  
Portaria 166 Conselho 01/01/2020 01/01/2020 Portaria no 166/2020 (data fantasia) -

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