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Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Area 140.00ha. Document area Lei - 1.594 - 25/07/1997 Legal Jurisdiction Outros Year created 1997 Group Proteção Integral Responsible instance Estadual 2k2w6i

Map 6h2x5r

There is no available data for plotting this Protected Area in a map.

Municipalities 3y6q27

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 667022

Municipalities - RVS Garça Branca 6474m

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)

Environment 664q4j

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 1ffu

Management 5u1g1r

  • Management Agency: (SEDUMA) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Juridical Documents 2j3z39

Juridical Documents - RVS Garça Branca 3d93d

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation
Lei 6.414 Alteração de categoria 03/12/2019 04/12/2019 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Dispõe sobre a recategorização do Parque Recreativo Sucupira; do Parque Três Meninas; do Parque Recreativo de Santa Maria; do Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo; do Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia; do Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão; do Parque Ecológico Canjerana; do Parque Ecológico Garça Branca; do Parque Ecológico dos Pequizeiros; do Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho; do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas e do Parque Ecológico e Vivencial Cachoeira do Pipiripau. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: [...] Art. 8o O Parque Ecológico Garça Branca, instituído pela Lei no 1.594, de 25 de julho de 1997, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca. Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico Garça Branca a a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca.  
Lei 1.594 Criação 25/07/1997 05/08/1997 Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico Garça Branca, na Região istrativa XVI - Lago Sul.  

News 726f5z

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